
De há muito que o morango é um fruto altamente apetecível pelo consumidor português e com tradição na produção, porém, a cultura continua a ter uma expressão reduzida em Portugal. O país não é autossuficiente e importa anualmente entre 16 a 20 mil toneladas. O seminário Morango, subordinado ao tema 'Haverá fileira em Portugal?' pretende juntar os diversos atores intervenientes da Fileira do Morango (viveiristas, produtores, empresas de distribuição e de comercialização, técnicos, investigadores e demais agentes) para promover a discussão e análise do setor de modo a contribuir para a sua revitalização de forma ativa, sustentada, inovadora e competitiva.
O evento é organizado pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV, I.P.) em colaboração com a Hortitool Consulting Lda. e o Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional - Centro de Competências (COTHN-CC) e decorrerá no dia 18 de março de 2022, no Auditório do INIAV, em Oeiras.
Os temas em debate abordarão o estado da fileira, o setor viveirista (plantas e variedades) e inovação e competitividade da produção à escala nacional e global.
A Comissão Organizadora convida, assim, todos os
interessados e intervenientes da fileira do morango a participarem neste evento
que será uma excelente oportunidade para discutir com empenho o futuro da
fileira e identificar os principais estrangulamentos com que a fileira se
depara hoje.
LOCALIZAÇÃO
O Seminário Morango terá lugar no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária que se situa na Av. da República, Quinta do Marquês, 2780-157 em Oeiras. Coordenadas: 38°41'39.7"N 9°19'01.6"W
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COVID-19
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros a 17 de fevereiro de 2022, deixa de ser necessário a apresentação de teste negativo ou certificado digital para o acesso a eventos públicos. Apenas o uso de máscara será obrigatório para poder participar no Seminário.
Serão cumpridas todas as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo, para o contexto do evento. Assim, em função das orientações da DGS e do Delegado de Saúde Regional, poderão ser alteradas as condições de acesso, introduzidas alterações à capacidade, ou outras medidas que sejam impostas.